Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 03 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica alterado o § 1º, do Artigo 37 da Lei Orgânica do município de São João da Boa Vista, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
As sessões poderão ser realizadas em recinto diverso ao estabelecido no “caput” deste Artigo, na forma estabelecida pelo Regimento Interno, na:
1
impossibilidade de acesso;
2
ocorrência de fato ou circunstância que impeça ou dificulta sua realização.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.