Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 03 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2011

3 de Maio de 2011

ACRESCENTA O ARTIGO 175-B À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

a A
“Acrescenta o artigo 175-B à Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista.”
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA; 
      Art. 1º. 
       Acrescenta o artigo 175-B à Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista, com seguinte redação: 
        Art. 175-B.   Serão criados através de Leis distintas e, de iniciativa do Executivo:
        I  –  o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental do Município de São João da Boa Vista - CONDEPHIC, órgão colegiado de assessoramento ao Prefeito, vinculado ao Departamento de Engenharia;
        II  –  o respectivo Regimento Interno do CONDEPHIC;
        III  –  Regulamentação da preservação ou o tombamento total ou parcial de bens móveis e imóveis, de propriedade pública ou particular existentes no Município, que pelo seu comprovado valor cultural, histórico, artístico, arquitetônico, documental,  Bibliográfico, paliográfico, urbanístico, museográfico, toponímico, ecológico ou hídrico, ficam sob a especial proteção do poder Público Municipal, estipulando a forma de preservação ou tombamento, níveis de proteção, arquivamento, registro e tipo de documentação e a titularidade da propriedade dos bens preservados ou tombados.
        Art. 175-A.   (Revogado)
        Parágrafo único   Será criado o Conselho Municipal de Esportes, cujas atribuições e competência serão definidas em lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário. 
              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de maio do ano dois mil e onze (03.05.2011).



              FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ARTEN
              PRESIDENTE