Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 03 de maio de 2011
Art. 1º.
Acrescenta o artigo 175-B à Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista, com seguinte redação:
Art. 175-B.
Serão criados através de Leis distintas e, de iniciativa do Executivo:
I
–
o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental do Município de São João da Boa Vista - CONDEPHIC, órgão colegiado de assessoramento ao Prefeito, vinculado ao Departamento de Engenharia;
II
–
o respectivo Regimento Interno do CONDEPHIC;
III
–
Regulamentação da preservação ou o tombamento total ou parcial de bens móveis e imóveis, de propriedade pública ou particular existentes no Município, que pelo seu comprovado valor cultural, histórico, artístico, arquitetônico, documental, Bibliográfico, paliográfico, urbanístico, museográfico, toponímico, ecológico ou hídrico, ficam sob a especial proteção do poder Público Municipal, estipulando a forma de preservação ou tombamento, níveis de proteção, arquivamento, registro e tipo de documentação e a titularidade da propriedade dos bens preservados ou tombados.
Art. 175-A.
(Revogado)
Parágrafo único
Será criado o Conselho Municipal de Esportes, cujas atribuições e competência serão definidas em lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.