Decreto Legislativo nº 11, de 25 de agosto de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 35, de 14 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído na Câmara Municipal de São João da Boa Vista o Título de “Servidor Público Destaque”, a ser outorgado pela Câmara Municipal a servidor e empregado público, seja ativo ou inativo.
Parágrafo único
A indicação deverá ser apresentada até 30 de setembro do terceiro ano da Legislatura, acompanhada de justificativa que evidencie o merecimento da homenagem.
Art. 2º.
A entrega dos títulos será realizada, anualmente, na semana do dia 28 de outubro (Dia do Servidor Público) no terceiro ano da Legislatura, em Sessão Solene organizada pela Câmara Municipal de São João da Boa Vista, sendo permitido a cada Vereador homenagear apenas um servidor por legislatura.
Parágrafo único
Cada vereador será responsável pelo encaminhamento de biografia, especificando as atividades que motivaram a indicação.
Art. 3º.
O servidor para fazer jus ao Título de “Servidor Público Padrão” deverá ter no mínimo 10 anos de serviço prestados ao Município sem ter sofrido nenhuma punição.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.