Lei Ordinária nº 4.019, de 16 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4019

2016

16 de Agosto de 2016

“ACRESCENTA OS §§ 1º, 2º E 3º AO ARTIGO 22 DA LEI Nº 90, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.983, QUE DISPÕE SOBRE A FEIRA LIVRE”

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LEI Nº 4.019, DE 16 DE AGOSTO DE 2.016

    “Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao Artigo 22 da Lei nº 90, de 29 de dezembro de 1.983, que dispõe sobre a feira livre” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Ficam acrescentados os §§ 1º, 2º e 3º ao Artigo 22 da Lei nº 90, de 29 de dezembro de 1.983, com a seguinte redação:
          § 1º   As Organizações da Sociedade Civil no campo da assistência social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – poderão exercer atos de comércio nas feiras livres, observando o cronograma de revezamento a ser estabelecido pelo Fundo Social de Solidariedade.
          § 2º   As organizações a que se refere o § 1º deste artigo, ficam isentas do pagamento das licenças e tributos.
          § 3º   Fica a organização da sociedade civil no campo da assistência social proibida de alugar ou ceder a terceiros o espaço referente à sua metragem.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis (16.08.2016).

               


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal