Lei Ordinária nº 4.167, de 22 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4167

2017

22 de Agosto de 2017

" REDUZ O LIMITE MÁXIMO DA ÁREA TERRITORIAL DE QUE TRATA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4° DA LEI N° 1.014, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.002, PARA EFEITO DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP, DOS IMÓVEIS COM CARACTERÍSTICAS RURAIS, PARA O EXERCÍCIOS DE 2017"

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LEI Nº 4.167, DE 22 DE AGOSTO DE 2.017

    “Reduz o limite máximo da área territorial de que trata o Parágrafo único do Artigo 4º da Lei nº 1.014, de 30 de dezembro de 2.002, para efeito de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, dos imóveis com características rurais, para o exercício de 2017” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica reduzido para 2.000 m², o limite máximo da área territorial de que trata o Parágrafo único do Artigo 4º da Lei nº 1.014, de 30 de dezembro de 2.002, para efeito de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, dos imóveis com características rurais.
          Art. 2º. 
          Para obtenção do benefício de que trata o Artigo 1º, o contribuinte deverá apresentar recurso administrativo.
            Parágrafo único  
            O benefício somente será concedido pelo Prefeito, após avaliação e emissão de laudo pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, comprovando essa condição.
              Art. 3º. 
              Este benefício será valido para o lançamento da CIP do exercício de 2.017.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2.017.

                   

                  Prefeitura Municipal de São da Boa Vista, aos vinte dois dias do mês de agosto de dois mil e dezessete (22.08.2017).

                   

                    

                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                  Prefeito Municipal