Lei Ordinária nº 4.198, de 17 de outubro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 50, de 27 de setembro de 1983
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 8º da Lei nº 50/1983, que dispõe sobre a construção e conservação de muros e passeios, alterado pela Lei nº 4.144, de 20 de junho de 2.017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
Os proprietários de imóveis, titulares de seu domínio útil ou possuidores a qualquer título, em situação irregular quanto à edificação de muros e/ou calçadas/passeios que tenham sido notificados nos termos do Art. 9º e não tenham promovido a regularização devida, ficam sujeitos à multa equivalente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por metro de testada.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.