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Câmara Municipal de São João da Boa Vista - SP
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei do Executivo nº 31 de 2015
Ementa: “ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.148, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007, ESPECIFICAMENTE NO ITEM “B” NO QUE SE REFERE AO VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO, ORIGINARIAMENTE EQUIPARADO AO VENCIMENTO DO CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL, CUJA CLASSE DE VENCIMENTO FOI RECLASSIFICADA PELA LEI Nº 3.748, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.”
Votos
Bira -
Não
Claudinho da Prefeitura -
Não
Dr. Ademir -
Não
Dr. Chaves -
Não
Dr. Zé Eduardo -
Não
Elenice -
Não
Fernando Betti -
Não
Gérson Araújo -
Não
João Henrique -
Não
Odair Pirinoto -
Não
Professor Claudinei -
Não
Reberson Menezes -
Não
Roberto Campos -
Não
Rui Nova Onda -
Não
Titi -
Não
Resultado da Votação:
Rejeitado(a)
Observações
O senhor Presidente coloca em deliberação o parecer da Comissão de Justiça e Redação que deu a inconstitucionalidade ao Projeto de Lei 031/2015. Em discussão. Em votação. Aprovado o parecer da Comissão de Justiça e Redação. Com os votos favoráveis dos Vereadores Odair Pirinoto, Roberto Campos, Gérson Araújo, Leonildes Chaves Júnior, João Henrique de Paula Consentino, José Claudio Ferreira, Luis Carlos Domiciano, Elenice Imaculada Vidolin, José Eduardo dos Reis, Reberson Menezes, Antonio Aparecido da Silva, Raimundo Rui, Ademir Martins Boaventura, Claudinei Damalio e Fernando Betti. A Secretária da Câmara Municipal para os devidos fins.