Lei Ordinária nº 5.053, de 15 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5053

2022

15 de Setembro de 2022

Institui o Dia do Programador no âmbito do Município de São João da Boa Vista, a ser celebrado anualmente no dia 13 de setembro

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LEI Nº 5.053, DE 15 DE SETEMBRO DE 2.022

    “Institui o Dia do Programador no âmbito do Município de São João da Boa Vista, a ser celebrado anualmente no dia 13 de setembro”.
    (Autor: Vereador Carlos Gomes-PL)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica instituído o Dia Municipal do Programador no âmbito do Município de São João da Boa Vista, a ser celebrado anualmente no dia 13 de setembro.

          Art. 2º. 

          A data instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

            Art. 3º. 

             Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (15.09.2022).


              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal