Lei Ordinária nº 5.053, de 15 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Programador no âmbito do Município de São João da Boa Vista, a ser celebrado anualmente no dia 13 de setembro.
Art. 2º.
A data instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.