Lei Ordinária nº 5.054, de 15 de setembro de 2022
Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo, a ser
realizada, anualmente, na semana do dia 25 de junho, ocasião da comemoração do Dia Mundial de Combate ao Vitiligo.
A Semana Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo integrará o Calendário Oficial de Eventos e terá como objetivos:
sensibilizar sobre a discriminação sofrida pelas pessoas com os sintomas do vitiligo;
promover espaço para discussão sobre a doença e interlocução através de manifestação dos gestores, conselhos, associações, ONGs e demais serviços que oferecem atendimento à pessoa com vitiligo;
qualificar os profissionais de saúde para as ações de prevenção, diagnóstico, orientação e tratamento de cuidados com a pele;
proporcionar intercâmbio entre a família, os usuários e os profissionais da área da saúde.
- Para o cumprimento do disposto nesta lei poderão ser realizadas parcerias com as demais secretarias, faculdades, universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais relacionadas ao tema, e ainda com outras entidades públicas ou privadas.
As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.