Lei Ordinária nº 5.062, de 29 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica declarada zona mista, com restrições, a Avenida Santo Pelózio, em toda a sua extensão e declara zona residencial e comercial, com restrições a bares e depósitos de bebidas, a Rua Eulália Gomes Toledano, no Parque dos Resedás 3.
Art. 2º.
O Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.