Lei Ordinária nº 5.065, de 29 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5065

2022

29 de Setembro de 2022

Declara Zona Mista (residencial e comercial), com restrições a Rua José Osório dos Reis, no Parque Residencial Tereza Cristina

a A

LEI Nº 5.065 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.022

    "Declara Zona Mista (residencial e comercial), com
    restrições, a Rua Luiz Previeiro e Rua Felício Rossi,
    no Bairro Jardim Santa Clara”.

    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza -
    Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica declarada Zona Mista (residencial e comercial), com restrições, a Rua Luiz Previeiro e Rua Felício Rossi, no Bairro Jardim Santa Clara.

          Art. 2º. 

          O Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

            Art. 3º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 4º. 

              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (29.09.2022).


                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal