Lei Ordinária nº 5.067, de 29 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5067

2022

29 de Setembro de 2022

Concede Auxílio provido de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA à Organização da Sociedade Civil Casa de Apoio ao Menor Irmã Dulce (CAMID) e abre crédito adicional suplementar.

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LEI Nº 5.067 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.022

    “Concede Auxílio provido de recursos do Fundo
    Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
    - FMDCA à Organização da Sociedade Civil Casa de
    Apoio ao Menor Irmã Dulce (CAMID) e abre crédito
    adicional suplementar”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza -
    Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica o Executivo Municipal autorizado a: 

          I – 

          conceder neste exercício de 2.022, sob a forma de Auxílio a importância de R$ 30.760,00 (trinta mil, setecentos e sessenta reais) providos de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA à Organização da Sociedade Civil sem
          fins lucrativos, Casa de Apoio ao Menor Irmã Dulce (CAMID), com a finalidade de desenvolvimento do projeto “Complemento para aquisição de veículo VAN”, conforme Resolução nº 124 de 07 de julho de 2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

            II – 

            abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.760,00 (trinta mil, setecentos e sessenta reais) para prover despesas decorrentes desta lei, com a seguinte classificação técnica:

              01 – PODER EXECUTIVO
              01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
              01.11.04 – FMDCA
              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              4.4.50.42.00 – AUXÍLIO
              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              08.243.0014.2524 – MANUTENÇÃO DO FMDCA

                Art. 2º. 

                 O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto por superávit financeiro, verificado no balanço de 31/12/2021, proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

                  Art. 3º. 

                  A Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, CAMID, inscrita no CNPJ 04.810.265/0001-06, com sede à Rua Santa Terezinha – Jardim Dona Tereza, neste município, declarada Utilidade Pública, tem como finalidade o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses.

                    Art. 4º. 

                    O Auxílio de que trata esta lei será repassado por meio de parceria firmada pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, através do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, baseado na inexigibilidade do chamamento público nos dispostos do Art. 31 inciso II, da Lei 13.019/2014.

                      Art. 5º. 

                      Fica a OSC CAMID obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício de 2022, nos termos das legislações vigentes, em conformidade com as Instruções nº. 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Decreto Municipal nº 6.659/2020. 

                        Art. 6º. 

                        A parceria firmada por esta Lei obedece às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e às regulamentações do Decreto Municipal nº 6.659/2020.

                          Art. 7º. 

                           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (29.09.2022). 


                            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                            Prefeita Municipal