Lei Ordinária nº 5.070, de 05 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5070

2022

5 de Outubro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante dação em pagamento, imóvel que especifica e dá outras providências.

a A

LEI Nº 5.070 DE 05 DE OUTUBRO DE 2.022

    Cria gratificação específica para exercício de função nos
    eventos denominados Jogos Regionais, Jogos regionais do
    Idoso - JORI e Jogos Abertos do Interior Paulista”.(Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica instituída a Gratificação de Exercício de Função nos Jogos Regionais, Jogos Regionais do Idoso – JORI e Jogos Abertos do Interior Paulista, que será devida aos servidores convocados pela Diretoria do Departamento Municipal de Esportes, para exercerem suas atividades durante a realização dos eventos denominados: Jogos Regionais da 4ª Região Esportiva – Campinas, Jogos Regionais do Idoso – JORI e Jogos Abertos do Interior
        Paulista, organizado pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude.

          Parágrafo único  

          Consideram-se como atividades exercidas a título de gratificação aquelas que excederem ao período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas fora do município de São João da Boa Vista.

            Art. 2º. 

            A gratificação de que trata o artigo anterior corresponderá ao valor de R$ 100,00 (Cem reais) por servidor, para cada dia de afastamento, respeitado o limite ínimo de vinte e quatro horas consecutivas.

              § 1º 

              O pagamento da gratificação de que trata esta lei, fica condicionado à informação da convocação ao órgão de pessoal, pela Diretoria do Departamento de Esportes.

                § 2º 

                O valor de que trata esta gratificação não será incorporado ao salário, não integrará a base de cálculo de qualquer outra vantagem e sobre ele não incidirá  contribuição ao Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos de São João da Boa Vista (IPSJBV).

                  § 3º 

                   A gratificação será considerada para incidência de imposto de renda (IR) e contribuição previdenciária no caso de servidores abrangidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em que o recolhimento é feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

                    § 4º 

                    Ao servidor que fizer jus à gratificação, cujo afastamento deverá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, não será devido o valor corresponde à diária de viagem.

                      Art. 3º. 

                      Somente servidores efetivos poderão ser designados para o exercício da função gratificada objeto desta Lei, mediante convocação formal do diretor do Departamento de Esportes, com validade simultânea ao período de duração dos Jogos Regionais.

                        Art. 4º. 

                        As despesas com a execução desta lei serão atendidas através de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

                          Art. 5º. 

                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e dois (31/12/2022).

                            Art. 6º. 

                            Revogam-se as disposições em contrário.

                              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois(05.10.2022). 


                              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                              Prefeita Municipal