Lei Ordinária nº 5.071, de 05 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5071

2022

5 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a inclusão do Item 17 e respectivos subitens 17.1, 17.2, 17.3 e 17.4 na Tabela II da Lei nº 483, de 08 de outubro de 1.987, alterada pela Lei nº 81, de 20 de outubro de 1993, Lei nº 3.648, de 04 de setembro de 2.014 e Lei nº 4.178, de 05 de setembro de 2.017

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LEI Nº 5.071 DE 05 DE OUTUBRO DE 2.022

    "Dispõe sobre a inclusão do Item 17 e respectivos subitens
    17.1, 17.2, 17.3 e 17.4 na Tabela II da Lei nº 483, de 08 de
    outubro de 1.987, alterada pela Lei nº 81, de 20 de outubro
    de 1993, Lei nº 3.648, de 04 de setembro de 2.014 e Lei nº
    4.178, de 05 de setembro de 2.017”.(Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica incluído o item 17 e respectivos subitens 17.1, 17.2, 17.3 e 17.4 na tabela II da Lei nº 483, de 08 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 81, de 20 de outubro de 1993, Lei nº 3.648, de 04 de setembro de 2014 e Lei nº 4.178, de 05 de setembro de 2017, com a seguinte redação:

          Art. 2º. 

          Esta lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2.023.

            Art. 3º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (05.10.2022).


              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal