Lei Ordinária nº 4.958, de 16 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4958

2021

16 de Dezembro de 2021

Revoga as Alíneas "a" e "b" do Inciso IV e acrescenta os Incisos V e VI ao Art. 93 e altera a redação do Art. 97 da Lei 4.654 de 31 de março de 2.020; acrescenta os Artigos 97-A e 97-B; cria 05 (cinco) vagas de função gratificada de chefia de seção, 06 (seis) vagas da função gratificada de chefia de setor, 02 (duas) vagas do cargo em comissão de Assesor do Prefeito e cria cargos em comissão de: Chefe do Setor Aeroportuário, Chefe do Setor de Defesa Civil e Coordenador de Relações Institucionais

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LEI Nº 4.958, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.021

    “Revoga as Alíneas "a" e "b" do Inciso IV e acrescenta os Incisos V e VI ao Art. 93 e altera a redação do Art. 97 da Lei 4.654 de 31 de março de 2.020; acrescenta os Artigos 97-A e 97-B; cria 05 (cinco) vagas de função gratificada de chefia de seção, 06 (seis) vagas da função gratificada de chefia de setor, 02 (duas) vagas do cargo em comissão de Assessor do Prefeito e cria cargos em comissão de: Chefe do Setor Aeroportuário, Chefe do Setor de
    Defesa Civil e Coordenador de Relações Institucionais”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 


      L E I:

        Art. 1º. 

        Revoga as alíneas “a” e “b” do inciso IV e acrescenta os incisos V e VI ao Art. 93 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        Art.93 – O Departamento de Segurança e Trânsito tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
        I - Gabinete do Diretor.
        II – Setor de Tráfego, integrado por:

        a. Seção de Engenharia de
        Tráfego;

        b. Seção de Sinalização.
        III – Setor de Trânsito, integrado por:
        a. Seção de Oficina e Estamparia;
        b. Seção de Educação e Fiscalização de Trânsito;
        IV – Setor de Segurança;

          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          V  – 

          Setor de Defesa Civil;

          VI  – 

          Setor Aeroportuário

          Art. 2º. 

          O Art. 97 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 97.  

            O Setor de Segurança é o órgão responsável pela política municipal de Segurança, com a finalidade de planejar e projetar a implantação e manutenção de monitoramento eletrônico de tráfego e segurança no Município.

            Art. 3º. 

            Acrescenta o Art. 97-A à Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:

              Art. 97-A.  

              O Setor de Defesa Civil é o órgão responsável por coordenar as ações de defesa civil no Município, sendo regulamentado em lei específica. 

              Art. 4º. 

              Acrescenta o Art. 97-B à Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:

                Art. 97-B.  

                O Setor Aeroportuário é o órgão responsável pela organização, planejamento, manutenção, segurança e controle  das atividades aeroportuárias do Município, cabendo-lhe, ainda obedecer às Normas e políticas da Prefeitura Municipal, regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil e do Comando da Aeronáutica.

                Art. 5º. 

                O Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da  refeitura do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, passará a vigorar conforme o Anexo I desta lei.

                  Art. 6º. 

                  Ficam acrescidos ao anexo IV da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020 os seguintes quadros de atribuições: 

                    Art. 7º. 

                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um (16.12.2021). 

                       


                      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                      Prefeita Municipal