Lei Ordinária nº 4.958, de 16 de dezembro de 2021
“Revoga as Alíneas "a" e "b" do Inciso IV e acrescenta os Incisos V e VI ao Art. 93 e altera a redação do Art. 97 da Lei 4.654 de 31 de março de 2.020; acrescenta os Artigos 97-A e 97-B; cria 05 (cinco) vagas de função gratificada de chefia de seção, 06 (seis) vagas da função gratificada de chefia de setor, 02 (duas) vagas do cargo em comissão de Assessor do Prefeito e cria cargos em comissão de: Chefe do Setor Aeroportuário, Chefe do Setor de
Defesa Civil e Coordenador de Relações Institucionais”.
(Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
Revoga as alíneas “a” e “b” do inciso IV e acrescenta os incisos V e VI ao Art. 93 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.93 – O Departamento de Segurança e Trânsito tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
I - Gabinete do Diretor.
II – Setor de Tráfego, integrado por:
a. Seção de Engenharia de
Tráfego;
b. Seção de Sinalização.
III – Setor de Trânsito, integrado por:
a. Seção de Oficina e Estamparia;
b. Seção de Educação e Fiscalização de Trânsito;
IV – Setor de Segurança;
O Art. 97 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Setor de Segurança é o órgão responsável pela política municipal de Segurança, com a finalidade de planejar e projetar a implantação e manutenção de monitoramento eletrônico de tráfego e segurança no Município.
Acrescenta o Art. 97-A à Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:
O Setor de Defesa Civil é o órgão responsável por coordenar as ações de defesa civil no Município, sendo regulamentado em lei específica.
Acrescenta o Art. 97-B à Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:
O Setor Aeroportuário é o órgão responsável pela organização, planejamento, manutenção, segurança e controle das atividades aeroportuárias do Município, cabendo-lhe, ainda obedecer às Normas e políticas da Prefeitura Municipal, regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil e do Comando da Aeronáutica.
O Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da refeitura do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, passará a vigorar conforme o Anexo I desta lei.
Ficam acrescidos ao anexo IV da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020 os seguintes quadros de atribuições:
| GABINETE DO PREFEITO |
Coordenadoria de Relações Institucionais | Coordenador de Relações Institucionais | Descrição e Atribuições: Cargo de Provimento em Comissão. Chefiar as relações institucionais, mantendo canal de comunicação junto aos demais órgãos públicos e privados e coordenando toda a unidade, cujas responsabilidades são: coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes definidas pelo prefeito; coordenar a elaboração da agenda institucional em articulação com as demais Diretorias e Assessorias; estabelecer canal de comunicação entre a Prefeitura e órgãos públicos, órgãos não governamentais e Conselhos, a fim de resguardar os interesses do Poder Executivo. Requisitos mínimos: Formação em nível superior. |
| DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E TRÂNSITO |
| Setor de Defesa Civil | Chefe de Setor | Descrição e atribuições: Cargo de provimento em comissão. Chefiar todo o Setor, mantendo o devido apoio administrativo aos demais servidores, garantindo que seja cumprida a política de Governo específica. Gerenciar e dirigir todos os trabalhos da referida unidade, que tem como responsabilidade: coordenar as ações de defesa civil no Município. Chefiar a unidade administrativa, mantendo o Diretor do Departamento ciente dos cumprimentos legais e cronogramas estabelecidos pela política de governo. Requisitos mínimos: Formação em nível superior ou médio. |
| Setor Aeroportuário | Chefe de Setor | Descrição e atribuições: Cargo de provimento em comissão. Chefiar todo o Setor, mantendo o devido apoio administrativo aos demais servidores, garantindo que seja cumprida a política de Governo específica. Gerenciar e dirigir todos os trabalhos da referida unidade, que tem como responsabilidade:organização, planejamento, manutenção, segurança e controle das atividades aeroportuárias do Município, cabendo-lhe, ainda obedecer às Normas e políticas da Prefeitura Municipal, regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil e do Comando da Aeronáutica. Chefiar a unidade administrativa, mantendo o Diretor do Departamento ciente dos cumprimentos legais e cronogramas estabelecidos pela política de governo. Requisitos mínimos: Formação em nível superior ou médio. |
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.