Lei Ordinária nº 4.779, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4779

2020

15 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre recursos recebidos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

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LEI Nº 4.779, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.020

    “Dispõe sobre recursos recebidos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Os recursos a serem recebidos da SABESP, objeto da Lei Complementar nº 4.618, de 09 de janeiro de 2020 e firmado Termo de Aditamento ao Contrato de Programa nº 118/2008, pelo Município de São João da Boa Vista e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, referidas nas cláusulas terceira e sétima, § 3º, serão destinados exclusivamente ao pagamento de compromissos assumidos em função da implantação da barragem de múltiplo uso no rio JaguariMirim.

          Art. 2º. 

          Os recursos aludidos no artigo anterior, somente poderão ser destinados a outros empreendimentos, após a conclusão e pagamento de todos os encargos da barragem de múltiplo uso.

            Art. 3º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 4º. 

              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (15.12.2020).


                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal