Lei Ordinária nº 4.773, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4773

2020

15 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a doação de área da propriedade do Município a GENOVA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE BALANÇAS LTDA EPP, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 05.865.879/0001-58, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003.

a A

LEI Nº 4.773, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.020

    “Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a GENOVA INDUSTRIA COMERCIO DE BALANÇAS LTDA EPP, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 05.865.879/ 0001-58, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a GENOVA INDUSTRIA COMERCIO DE BALANÇAS LTDA EPP, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 05.865.879/0001-58, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para estoques de matérias primas e produtos acabados, nos termos do requerido nos autos do Processo Administrativo nº 3677/2016, assim identificado:“Lote 4 da Quadra ‘U’, com frente para a Avenida dos Trabalhadores, no
        Distrito Industrial, com área total de 1.469,66 m²”

          Art. 2º. 

              Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 166.042,19 (Centro e sessenta e seis mil, quarenta e dois reais e dezenove centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 13.076, de 15 de junho de 2020, encartada às fls. 324/368 do Processo Administrativo nº 3677/2016.

            Art. 3º. 

            - O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:

              a) 

              Apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel em construção, pelo menos 25% da área a ser doada;

                b) 

                Compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;

                  c) 

                  Funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;

                    d) 

                    Compromisso sobre a obrigatoriedade da indústria favorecida de proceder ao total de seu faturamento neste Município;

                      e) 

                      Realização de 50% (cinquenta por cento) pelo menos, dos planos iniciais de construção, dentro de 2 (dois) anos seguintes ao ato de doação,

                        f) 

                        Destinar o imóvel para implantar sua estrutura;

                          g) 

                          Empregar, diretamente, ao menos, 30 (trinta) funcionários conforme declaração de fls. 262 do Processo Administrativo nº 3677/2016.

                            Parágrafo único  

                            Somente após a aprovação e conclusão de 100% (cem por cento) dos planos iniciais de construção, bem como de cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas do art. 3º desta lei é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.

                              Art. 4º. 

                              Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no Processo Administrativo nº 3677/2016, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.

                               

                                Parágrafo único  

                                Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do Processo Administrativo nº 3677/2016, estando o mesmo à disposição dos interessados.

                                  Art. 5º. 

                                  Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8883/94, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003.

                                    Art. 6º. 

                                    A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.

                                      Art. 7º. 

                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        Art. 8º. 

                                        Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês
                                          de dezembro de dois mil e vinte (15.12.2020).


                                          VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                          Prefeito Municipal