Lei Ordinária nº 4.764, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4764

2020

15 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre repasse de recursos ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista- CONDERG.

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LEI Nº 4.764, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.020

    “Dispõe sobre repasse de recursos ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista - CONDERG”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2.021, recursos financeiros ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, a importância de R$ 330.375,60 (Trezentos e trinta mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), necessários à prestação de serviços conforme deliberação da ata da reunião do Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista-CONDERG.

          Art. 2º. 

           O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcelas mensais no valor de R$ 27.531,30 (Vinte e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta centavos), correspondentes a R$ 0,30 (trinta centavos) por habitante do Município de São João da Boa Vista.

            Art. 3º. 

            Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, através do Órgão 01 – Poder Executivo, 01.15 – Fundo Municipal de Saúde, 01.15.01 – Gestão do SUS, Elemento de Despesa 337170-Rateio Participação Consórcio Público – 1012200102301 – Manutenção dos Serviços de Saúde.

              Art. 4º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.021.

                Art. 5º. 

                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (15.12.2020). 


                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                  Prefeito Municipal