Lei Ordinária nº 4.764, de 15 de dezembro de 2020
Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2.021, recursos financeiros ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, a importância de R$ 330.375,60 (Trezentos e trinta mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), necessários à prestação de serviços conforme deliberação da ata da reunião do Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista-CONDERG.
O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcelas mensais no valor de R$ 27.531,30 (Vinte e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta centavos), correspondentes a R$ 0,30 (trinta centavos) por habitante do Município de São João da Boa Vista.
Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, através do Órgão 01 – Poder Executivo, 01.15 – Fundo Municipal de Saúde, 01.15.01 – Gestão do SUS, Elemento de Despesa 337170-Rateio Participação Consórcio Público – 1012200102301 – Manutenção dos Serviços de Saúde.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.021.
Ficam revogadas as disposições em contrário.