Lei Ordinária nº 5.074, de 13 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica reconhecido como Deficiência Sensorial do tipo Visual a "Visão Monocular", no âmbito do Município de São João da Boa Vista para todos os fins legais.
Parágrafo único
Será considerada visão monocular a deficiência que atinge apenas um dos olhos e que é classificada pela Organização Mundial da Saúde com a CID10 1-154.4 ou outra que lhe vier substituir.
Art. 2º.
As pessoas com visão monocular, após a publicação da presente lei, serão inseridas em todos os programas e benefícios destinados às pessoas com deficiência no Município de São João da Boa Vista.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.