Lei Ordinária nº 5.074, de 13 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5074

2022

13 de Outubro de 2022

Reconhece no âmbito do Município de São João da Boa Vista a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e dá outras providências

a A

LEI Nº 5.074, DE 13 DE OUTUBRO DE 2.022

    “Reconhece no âmbito do Município de São João da Boa
    Vista a visão monocular como deficiência sensorial do tipo
    visual e dá outras providências”.
    (Autoria: Vereador Luís Carlos Domiciano (Bira)-PL)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica reconhecido como Deficiência Sensorial do tipo Visual a "Visão Monocular", no âmbito do Município de São João da Boa Vista para todos os fins legais.

          Parágrafo único  

          Será considerada visão monocular a deficiência que atinge apenas um dos olhos e que é classificada pela Organização Mundial da Saúde com a CID10 1-154.4 ou outra que lhe vier substituir.

            Art. 2º. 

            As pessoas com visão monocular, após a publicação da presente lei, serão inseridas em todos os programas e benefícios destinados às pessoas com deficiência no Município de São João da Boa Vista. 

              Art. 3º. 

              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (13.10.2022).

                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal