Lei Ordinária nº 5.107, de 13 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5107

2022

13 de Dezembro de 2022

Altera a redação do caput do art. 9º da Lei nº 4.830, de 04 de maio de 2021.

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LEI Nº 5.107 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.022

    “Altera a redação do caput do art. 9° da Lei n° 4830, de 04 de maio de 2021.”
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza- Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
      promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 

        Fica alterado o caput do Art. 9° da Lei n° 4.830. de 04 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 9º.  

          "O Fundo Municipal do Bem-Estar Animal – FUMBEA será vinculado administrativamente ao Departamento de Bem Estar e Proteção Animal e terá as seguintes atribuições:


          (...)”

          Art. 2º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (13.12.2022).


              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal