Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.097, de 24 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para a administração, operação, manutenção e exploração do aeródromo de São João da Boa Vista/SP.
Art. 2º.
Os objetivos específicos do Convênio e os direitos e obrigações das partes convenentes constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.