Lei Ordinária-CMSJBVISTA nº 5.093, de 21 de novembro de 2022
Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2023, reajuste de 9% (nove por cento) nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São João da Boa Vista.
A parcela destacada de que trata o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.703, de 24 de novembro de 2.005, será reajustada em 9% (nove por cento), a partir de 1º de janeiro
de 2023.
A parcela destacada de que trata o § 2º, do Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.817, de 24 de março de 2.015, será reajustada em 9% (nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023.
O auxílio alimentação de que trata Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.734, de 21 de dezembro de 2009, será reajustado para R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.
- Fica concedido a partir de 1º de julho de 2023, aumento de 2% (dois por cento), nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São João da Boa Vista.
A parcela destacada de que trata o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.703, de 24 de novembro de 2.005, terá aumento de 2% (dois por cento), a partir de 1º de julho de 2023.
A parcela destacada de que trata o § 2º, do Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.817, de 24 de março de 2.015, terá aumento de 2% (dois por cento), a partir de 1º de julho de 2023.
O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.734, de 21 de dezembro de 2009, aumentará para R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a partir de 1º de julho de 2023.
As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2.023.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Ficam revogadas as disposições em contrário.