Lei Ordinária nº 5.081, de 31 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5081

2022

31 de Outubro de 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica.

a A

LEI Nº 5.081 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.022

    Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no Departamento de Finanças Setor de Planejamento e Controle Orçamentário da Prefeitura Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), visando possibilitar a alteração da fonte de recurso utilizada para o empenho da despesa mensal decorrente do pagamento de recursos humanos, conforme previsto no item IV, letra “a” da cláusula quarta do convênio de Parceria Educacional, celebrado entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação e este Município, de acordo com as seguintes classificações técnicas:

          01 – PODER EXECUTIVO
          01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
          01.14.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          3.1.90.96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado.........R$ 180.000,00
          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          12.361.0009.2201 – Manutenção dos Serviços Educacionais.............R$ 180.000,00

            Art. 2º. 

            O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

              01 – PODER EXECUTIVO
              01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
              01.14.01 – GABINETE DO DIRETOR - EDUCAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............R$ 180.000,00
              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              12.122.0009.2201 – Manutenção dos Serviços Educacionais.............R$ 180.000,00

                Art. 3º. 

                 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 4º. 

                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (31.10.2022).


                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                    Prefeita Municipal