Lei Ordinária nº 5.077, de 20 de outubro de 2022
Art. 1º.
- Fica instituída no Município de São João da Boa Vista, a divulgação dos direitos das pessoas com neoplasia maligna (câncer), bem como o número dos telefones para informações.
Art. 2º.
A divulgação de que trata o Artigo 1 deverá ser feita em todos os sítios públicos e publicada nos órgãos públicos de alta frequência popular, de modo a facilitar o acesso e a visibilidade ao público.
Parágrafo único
V E T A D O
Art. 3º.
O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.