Lei Ordinária nº 5.139, de 12 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5139

2023

12 de Abril de 2023

Reconhece no município de São João da Boa Vista, a Surdez Unilateral como deficiência Auditiva

a A

LEI Nº 5.139, DE 12 DE ABRIL DE .2023

    “Reconhece, no Município de São João da Boa Vista, a Surdez Unilateral como deficiência Auditiva.”


    (Autor: Vereador Rui Nova Onda – União Brasil)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica reconhecida como deficiência auditiva, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, os portadores de surdez unilateral. 

          Parágrafo único  

          Os direitos das pessoas com deficiência previstos na legislação municipal aplicam-se às pessoas com surdez unilateral.

            Art. 2º. 

            As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 4º. 

                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos doze
                  dias do mês de abril de dois mil e vinte e três (12.04.2023).


                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                  Prefeita Municipal