Lei Ordinária nº 5.148, de 04 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5148

2023

4 de Maio de 2023

Institui, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.

a A

LEI Nº 5.148, DE 04 DE MAIO DE .2023

    “Institui, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna”.


    (Autora: Vereadora Aline Luchetta – REDE)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Institui, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.

          Art. 2º. 

          As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:

            I – 

            a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;

              II – 

              o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.

                Art. 3º. 

                O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor.

                  Art. 4º. 

                  O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.

                    Art. 5º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatro
                      dias do mês de maio de dois mil e vinte e três (04.05.2023).


                      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                      Prefeita Municipal