Lei Ordinária nº 5.149, de 05 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5149

2023

5 de Maio de 2023

Autoriza o Município de São João da Boa Vista a conceder prêmios em dinheiro, bem como a outorgar troféus aos participantes dos Concursos de Dança Junina, Concurso de Cartuchos de Doces Juninos e Concurso de Fotografia a serem realizados no mês de Junho de 2023.

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LEI Nº 5.149, DE 05 DE MAIO DE .2023

    “Autoriza o Município de São João da Boa Vista a conceder prêmios em dinheiro, bem como a outorgar troféus aos participantes dos Concursos de Dança Junina, Concurso de
    Cartuchos de Doces Juninos e Concurso de Fotografia a serem realizados no mês de junho de 2023”.


    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica o município de São João da Boa Vista autorizado a conceder prêmios em dinheiro, bem como a outorgar troféus aos participantes dos Concursos de Dança Junina, Concurso
        de Cartuchos de Doces e Concurso de Fotografia, a serem realizados no mês de junho de 2023. 

          Art. 2º. 

          Os prêmios previstos no Artigo 1º desta lei serão concedidos da seguinte forma:

            a) 

            R$ 700,00 (setecentos reais) e um troféu para o primeiro colocado no concurso de dança junina;

              b) 

              R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e um troféu para o segundo colocado no concurso de dança junina;

                c) 

                R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e um troféu para o terceiro colocado no concurso de dança junina. 

                  d) 

                  R$ 400,00 (quatrocentos reais) e troféu para cada um dos quatro melhores cartuchos (mais bonito, mais criativo, mais gostoso, mais tradicional)

                    e) 

                    R$ 400,00 (quatrocentos reais) e troféu para o Cartucho Consagração Pública.

                      f) 

                      R$ 400,00 (quatrocentos reais) e um troféu para o primeiro lugar do concurso de fotografia;

                        g) 

                        R$ 300,00 (trezentos reais) e um troféu para o segundo lugar do concurso de fotografia;

                          h) 

                           R$ 200,00 (duzentos reais) e um troféu para o terceirolugar do concurso de fotografia;

                            i) 

                            R$ 400,00 (quatrocentos reais) e um troféu para a Fotografia Consagração Pública.

                              Art. 3º. 

                              As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Departamento de Turismo, suplementadas se necessário.

                                Art. 4º. 

                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  Art. 5º. 

                                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos cinco
                                    dias do mês de maio de dois mil e vinte e três (05.05.2023).


                                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                                    Prefeita Municipal