Lei Ordinária nº 5.180, de 17 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5180

2023

17 de Agosto de 2023

Altera a Lei Municipal 5.031 de 04 de agosto de 2022, que dispõe sobre o Fundo Municipal Especial do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em São João da Boa Vista, abre crédito adicional especial e dá outras providências.

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LEI Nº 5.180, DE 17 DE AGOSTO DE 2.023

    "Altera a Lei Municipal 5.031 de 04 de agosto de 2022, que dispõe sobre o Fundo Municipal Especial do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em São João da Boa Vista, abre crédito adicional especial e dá outras providências.”
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

        Art. 1º. 

        O Artigo 1° da Lei Municipal n° 5.031, de 04 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 1° - Fica instituído o Fundo Especial de Bombeiros – FEBOM, vinculado ao Departamento de Trânsito e Segurança.

            Art. 2º. 

            O Artigo 4° da Lei Municipal n° 5.031, de 04 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 4° - As receitas próprias, discriminadas no artigo anterior, serão utilizadas no pagamento das despesas inerentes aos objetivos do Fundo e empenhadas à conta das 
              dotações consignadas ao Departamento de Trânsito e Segurança.

                Art. 3º. 

                - O Artigo 5° da Lei Municipal n° 5.031, de 04 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

                  Art. 5° - Os recursos constituídos no Fundo serão, obrigatoriamente, depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial do FEBOM que será acompanhada pelo Conselho Gestor, composto pelo:

                  a) pelo Diretor do Departamento de Trânsito e Segurança 
                  como Presidente, ou por seu representante nomeado;
                  b) pelo Oficial Comandante do Posto de Bombeiros, como 
                  Vice-Presidente ou por seu representante legalmente 
                  constituído;
                  c) pelo Diretor Municipal do Departamento de Finanças do 
                  Município de São João da Boa Vista, ou por seu 
                  representante nomeado;
                  Parágrafo único. Os membros do Conselho Gestor serão 
                  nomeados através de portaria emitida pela Prefeita 
                  Municipal.

                    Art. 4º. 

                    Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, Setor de Planejamento e Controle Orçamentário da Prefeitura Municipal um crédito adicional especial, obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a IV do §1° do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com as seguintes classificações técnicas:

                      19.03 FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS DA 
                      POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – FEBOM
                      19.03.06 SEGURANÇA PÚBLICA
                      19.03.06.182 DEFESA CIVIL
                      19.03.06.182.0002 FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL
                      19.03.06.182.0002.2.018 MANUTENÇÃO DO FEBOM
                      3.3.50.39 – Outros serviços terceiros – Pessoa 
                      jurídica................................................................................R$ 500,00
                      3.3.90.30 – Material de consumo...........................R$ 500,00
                      3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa 
                      Física..................................................................................R$ 500,00

                      3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa 
                      Jurídica...............................................................................R$500,00
                      3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e 
                      Comunicação...R$500,00
                      4.4.90.51 – Obras e Instalações.............................R$500,00
                      4.4.90.52 – Equipamento e Material 
                      Permanente........................................................................R$ 500,00
                      4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis..........................R$ 500,00

                        Art. 5º. 

                        O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

                          01.03 DEFESA CIVIL
                          01.03.06 SEGURANÇA PÚBLICA
                          01.03.06.182 DEFESA CIVIL
                          01.03.06.182.002 FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL
                          01.03.06.182.0002.2013 MANUTENÇÃO DA DEFESA 
                          CIVIL
                          3.3.90.39 Outros serviços terceiros – Pessoa 
                          Jurídica............................................................................R$ 4.000,00

                            Art. 6º. 

                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Art. 7º. 

                              Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 5.160, de 07 de junho de 2.023.

                                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (17.08.2023).


                                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                                Prefeita Municipal