Lei Ordinária nº 5.193, de 04 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5193

2023

4 de Outubro de 2023

Institui no Município de São João da Boa Vista o mês Dezembro Verde.

a A

LEI Nº 5.193, DE 04 DE OUTUBRO DE 2.023

 

    “Institui no Município de São João da Boa Vista o mês Dezembro Verde.” (Autor: Vereador Carlos Gomes-PL)”

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I :

        Art. 1º. 

        Fica instituído no Município de São João da Boa Vista, o mês DEZEMBRO VERDE, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.

          Art. 2º. 

          A instituição do mês Dezembro Verde tem como objetivos:

            I – 

            conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos;

              II – 

              dar maior visibilidade ao tema estimulando, à guarda responsável e à prevenção do abandono de animais;

                III – 

                contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município de São João da Boa Vista;

                  IV – 

                  ampliar o nível de eficiência das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

                    Art. 3º. 

                    Durante o mês Dezembro Verde, os órgãos do município que trabalham na defesa e proteção dos animais, poderão desenvolver ações educativas, cursos, workshops, palestras, fóruns, congressos, seminários, simpósios, colóquios ou assemelhados, visando a cumprir com os objetivos desta lei.

                      Parágrafo único  

                      Dentre as ações previstas, o município poderá proceder à iluminação de locais públicos na cor verde.

                        Art. 4º. 

                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Art. 5º. 

                          Ficam revogadas as disposições em contrário.

                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (04.10.2023).


                            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                            Prefeita Municipal