Lei Ordinária nº 5.193, de 04 de outubro de 2023
Fica instituído no Município de São João da Boa Vista, o mês DEZEMBRO VERDE, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.
A instituição do mês Dezembro Verde tem como objetivos:
conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos;
dar maior visibilidade ao tema estimulando, à guarda responsável e à prevenção do abandono de animais;
contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município de São João da Boa Vista;
ampliar o nível de eficiência das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.
Durante o mês Dezembro Verde, os órgãos do município que trabalham na defesa e proteção dos animais, poderão desenvolver ações educativas, cursos, workshops, palestras, fóruns, congressos, seminários, simpósios, colóquios ou assemelhados, visando a cumprir com os objetivos desta lei.
Dentre as ações previstas, o município poderá proceder à iluminação de locais públicos na cor verde.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.