Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.203, de 18 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5203

2023

18 de Outubro de 2023

"Fixa vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, correspondente à diferença resultante nos vencimentos brutos, tendo como referência a competência 09/2023, em consequência da incorporação da parcela destacada instituída pela Lei n° 1.697, de 23 de novembro de 2005 e da integração da parcela destacada instituída pela Lei n° 3.810, de 24 de março de 2015, ao vencimento inicial dos servidores que possuem piso salarial estabelecido por Lei Federal e dá outras providências."

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LEI COMPLEMENTAR Nº 5.203, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.023

    “Fixa vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, correspondente à diferença resultante nos vencimentos brutos, tendo como referência a
    competência 09/2023, em consequência da incorporação da parcela destacada instituída pela Lei nº 1.697, de 23 de novembro de 2005 e da integração da parcela destacada instituída pela Lei nº 3.810, de 24 de março de 2015, ao vencimento inicial dos servidores que possuem piso salarial estabelecido por Lei Federal e dá outras providências”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I  C O M P L E M E N T A R :

        Art. 1º. 

        O valor correspondente à diferença resultante nos vencimentos brutos, tendo como referência a competência 09/2023, em consequência da incorporação da parcela destacada instituída pela Lei nº 1.697, de 23 de novembro de 2005 e da integração da parcela destacada instituída pela Lei nº 3.810, de 24 de março de 2015, ao vencimento inicial dos servidores que possuem piso salarial estabelecido por Lei Federal, será apurado e lançado em evento fixo, denominado “vantagem pessoal nominalmente identificada – VPNI”, a fim de se evitar a redutibilidade da remuneração. 

          Art. 2º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2023.

            Art. 3º. 

            - Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (18.10.2023).


              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal