Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.205, de 18 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5205

2023

18 de Outubro de 2023

Extingue na estrutura administrativa do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino- FAE, os órgãos administrativos que especifica e dá outras providências

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LEI COMPLEMENTAR Nº 5.205, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.023

    “Extingue na estrutura administrativa do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE, os órgãos administrativos que especifica e dá outras providências”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I  C O M P L E M E N T A R :

        Art. 1º. 

        Ficam extintos os cargos em comissão e as respectivas vagas de Chefe do Setor de Administração de Recursos Humanos, Chefe do Setor de Contabilidade, Chefe do Setor de Controle de Materiais e Patrimônio, Chefe do Setor de Licitações e Contratos, Chefe do Setor de Secretaria, Chefe do Setor de Tesouraria, Chefe do Setor de Compras, Chefe da Seção de Serviço de Manutenção e Limpeza, previstos nas Leis Municipais nº 3.750, de 03 de dezembro de 2014 e nº 4.216, de 07 de novembro de 2017 e, por conseguinte.

          Parágrafo único  

          De igual modo, ficam extintos os cargos em comissão e as respectivas vagas de:


          a) Diretor de Campus constante dos Anexos I e II, da Lei Municipal nº 4.400, de 11 de dezembro de 2018;


          b) Assistente Acadêmico, Chefe da Assessoria Jurídica, Chefe da Central de Apoio Tecnológico e Chefe do Setor de Cobrança, constantes dos Anexos III e IV, da Lei Municipal nº 4.083, de 17 de fevereiro de 2017;


          c) Assessor Jurídico, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 1.484, de 14 de janeiro de 2005;


          d) Assistente Jurídico, Secretário Executivo do Reitor, Oficial de Gabinete e Assistente de Gabinete, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 3.751, de 03 de dezembro de 2014.

            Art. 2º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 3º. 

              - Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito
                dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (18.10.2023).


                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal