Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.205, de 18 de outubro de 2023
Ficam extintos os cargos em comissão e as respectivas vagas de Chefe do Setor de Administração de Recursos Humanos, Chefe do Setor de Contabilidade, Chefe do Setor de Controle de Materiais e Patrimônio, Chefe do Setor de Licitações e Contratos, Chefe do Setor de Secretaria, Chefe do Setor de Tesouraria, Chefe do Setor de Compras, Chefe da Seção de Serviço de Manutenção e Limpeza, previstos nas Leis Municipais nº 3.750, de 03 de dezembro de 2014 e nº 4.216, de 07 de novembro de 2017 e, por conseguinte.
De igual modo, ficam extintos os cargos em comissão e as respectivas vagas de:
a) Diretor de Campus constante dos Anexos I e II, da Lei Municipal nº 4.400, de 11 de dezembro de 2018;
b) Assistente Acadêmico, Chefe da Assessoria Jurídica, Chefe da Central de Apoio Tecnológico e Chefe do Setor de Cobrança, constantes dos Anexos III e IV, da Lei Municipal nº 4.083, de 17 de fevereiro de 2017;
c) Assessor Jurídico, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 1.484, de 14 de janeiro de 2005;
d) Assistente Jurídico, Secretário Executivo do Reitor, Oficial de Gabinete e Assistente de Gabinete, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 3.751, de 03 de dezembro de 2014.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.