Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.226, de 11 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5226

2023

11 de Dezembro de 2023

"Altera a redação do § 9° do Art. 5° e do Art. 18 da Lei n° 5.212, de 31 de outubro de 2.023."

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LEI N° 5.226, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.023

    “Altera a redação do § 9° do Art. 5° e do Art. 18 da Lei n° 5.212, de 31 de outubro de 2.023”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais.

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

       

      L E I  : 

       

        Art. 1º. 

        O § 9° do Art. 5° da Lei n° 5.212, de 31 de outubro de 2.023 passa a vigorar com a seguinte redação: 

        Art. 5° - (...)

         

          § 9º  

          O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução de seu Presidente, ficando prorrogado o mandato dos membros até a posse dos próximos indicados pelas entidades representativas. 

          Art. 2º. 

          O Art. 18 da Lei n° 5.212, de 31 de outubro de 2.023 passa a vigorar com a seguinte redação: 

           

            Art. 18.  

            Respondem solidariamente pela infração das normas desta lei, quer quanto ao corte, quer quanto à poda:

            I  – 

            o autor;

            II  – 

            o mandante;

            III  – 

            o proprietário ou possuidor do imóvel;

            IV  – 

            quem, de qualquer modo, concorrer para a prática da infração por ação ou omissão. 

            Art. 3º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três (11.12.2023).  

               

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA 

              Prefeita Municipal