Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.215, de 09 de novembro de 2023
Ficam acrescidos os §§1º e 2º ao Artigo 70 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
Fica acrescido Parágrafo único ao Art. 72 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
Ficam acrescidos os §§1º e 2º ao Artigo 74 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
Ficam acrescidos os §§ 5º e 6º ao Artigo 75 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
Fica alterado o Artigo 70 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterado o Artigo 71 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
Fica alterado o inciso II do Artigo 73 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 73:-
(...)
I – (...)
Fica alterado o Artigo 74 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Ficam alterados os §§1º a 4º e o caput do Art. 75 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterado o Art. 77 da Lei Complementar nº 106 de 23 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica revogado o Parágrafo único do Art. 70 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997.
Ficam revogados o §§1º a 3º do Art. 71 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997.
Fica revogado o Parágrafo único do Art. 73 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.