Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.231, de 13 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica alterado o disposto no §4º do Artigo 3º, da Lei n° 4.794/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
As horas que o servidor possuir crédito no banco de horas, antes de 31 de dezembro de 2.020, terão de ser retiradas até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.