Lei Ordinária-CMSJBVISTA nº 5.247, de 25 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5247

2024

25 de Janeiro de 2024

INSTITUI A SEMANA DE PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO NO MUNICÍPIO SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI Nº 5.247, DE 25 DE JANEIRO DE 2.024 

    “Institui a "Semana Municipal de Proclamação do Evangelho" no Município de São João da Boa Vista/SP.”  (Autor: Vereador Carlos Gomes - PL) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...  

      L E I : 

        Art. 1º. 

         Fica instituída a "Semana Municipal de Proclamação do Evangelho" no Município de São João da Boa Vista/SP, a ser celebrada anualmente durante a segunda semana do mês de dezembro. 

          Art. 2º. 

           A celebração mencionada passa a integrar o calendário de datas e eventos do Município de São João da Boa Vista/SP. 

            Art. 3º. 

             A Semana Municipal de Proclamação do Evangelho tem como propósito promover o congraçamento das igrejas cristãs, sem distinção de ordem denominacional, abrangendo apostólicas romanas, brasileiras, ortodoxas, pentecostais, neopentecostais, adventistas, congregacionais, entre outras. 

              Art. 4º. 

              Durante a Semana Municipal de Proclamação do Evangelho, poderão ser realizadas palestras, divulgação, incentivo à leitura, caminhada alusiva, eventos e outras iniciativas com o objetivo de transmitir à população os ensinamentos e valores éticos, morais, comportamentais, sociais e familiares presentes no Evangelho. 

                Art. 5º. 

                A Prefeitura Municipal de Município São João da Boa Vista/SP poderá contribuir com apoio institucional na divulgação e preservação da data, bem como na liberação de equipamentos públicos solicitados à mesma, conforme a viabilidade e sob prévia averiguação dos órgãos competentes. 

                  Art. 6º. 

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo. 

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro (25.01.2024).

                     MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                    Prefeita Municipal