Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 18 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

19

1996

18 de Junho de 1996

"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO INCISO VIII, NO ARTIGO 29, ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO INCISO XII, DO ARTIGO 64, INCLUSÃO DE § 1º, NO ARTIGO 125 E A SUPRESSÃO DO ARTIGO 186 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO".

a A
"Dispõe sobre a inclusão do inciso VIII, no artigo 29, alteração da redação do inciso XII, do artigo 64, inclusão do § 1º, no artigo 125 e a supressão do artigo 186 da Lei Orgânica do Município".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou e o Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte...

    EMENDA: 
      Art. 1º. 
      Fica acrescido no artigo 29, subseção II  - Da Mesa da Câmara, o inciso VIII, com a seguinte redação:
        VIII  –  Enviar ao Executivo até o dia 31 de agosto a proposta parcial do orçamento da Câmara Municipal, para ser compatibilizada com os demais órgãos da administração e com a receita a ser estimada;
        Art. 2º. 
        O item XII, do artigo 64, Seção II - Das atribuições do Prefeito, passará a ter a seguinte redação: 
          XII  – 
          enviar à Câmara os Projetos de Lei relativos às Diretrizes Orçamentárias até o dia 15 de Abril, devendo ser apreciado até o dia 30 de junho; ao Orçamento Anual e ao Plano Plurianual do Município e das suas Autarquias até o dia 30 de setembro, devendo serem apreciados até o dia 15 de dezembro;
          Art. 3º. 
          O Parágrafo Único do artigo 125, Seção II - Do Orçamento, passará a ser o § 2º, ficando acrescido de um § 1º, que terá a seguinte redação:
            § 1º  
            As Autarquias enviarão suas propostas parciais de orçamento até o dia 31 de agosto, para ser compatibilizada com os demais órgãos da Administração e com a receita estimada. 
            § 2º    O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
            Art. 4º. 
            Fica suprimido o artigo 186 e seu Parágrafo Único, das Disposições Transitórias.
              Art. 187.   (Revogado)
              Art. 5º. 
              Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
                Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e seis (18.06.1996).

                OVIDIO CARLOS MARTINS
                PRESIDENTE