Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.268, de 17 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5268

2024

17 de Abril de 2024

Altera a redação do inciso V do Art. 7° da Lei 5.147, de 27 de abril de 2.023, que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal do Município de São João da Boa Vista.

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    “Altera a redação do inciso V do Art. 7° da Lei 5.147, de 27 de abril de 2.023, que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal do Município de São João da Boa Vista”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

       

      L E I  : 

       

        Art. 1º. 

        Fica alterado o inciso V do Art. 7° da Lei n° 5.147, de 27 de abril de 2.023, que passará a ter a seguinte redação:  

          V  –  idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data para a inscrição no concurso.
          Art. 2º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Art. 3º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (17.04.2024).

               

               MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

              Prefeita Municipal