Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.268, de 17 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.147, de 27 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica alterado o inciso V do Art. 7° da Lei n° 5.147, de 27 de abril de 2.023, que passará a ter a seguinte redação:
V
–
idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data para a inscrição no concurso.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.