Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.283, de 23 de maio de 2024
Fica instituída no município de São João da Boa Vista a “Semana Mauro e Bellini”, em comemoração ao Dia do Profissional de Educação Física, que será realizada, anualmente, na semana do dia 1º de setembro, de modo a coincidir com o Dia do Profissional de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.571, de 17 de maio de 2005.
A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de São João da Boa Vista.
Constituem objetivos principais da “Semana Mauro e Bellini”:
Conscientizar a população da importância da prática de atividades físicas de maneira regular, sistematizada e orientada;
Contribuir para valorização do profissional de educação física, bem como divulgar o seu importante papel na sociedade como profissional da área de saúde;
Informar sobre a importância da Educação Física nas escolas da Rede Municipal de Ensino, com ênfase para o desenvolvimento afetivo, cognitivo, psicomotor e sociocultural dos alunos;
Difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as técnicas utilizadas no aprimoramento da educação física, do esporte, da recreação e do lazer, promovendo a realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, palestras, publicações, reuniões e seminários.
As comemorações da “Semana Mauro e Bellini” serão promovidas pelo Departamento Municipal de Esportes, por intermédio de eventos, que incentivem a prática de atividades físicas, sistematizada e orientada por profissionais habilitados, inclusive para as pessoas com deficiência.
As comemorações a que se refere o caput poderão ocorrer ao longo do mês de setembro.
Para atendimento do caput, o Departamento de Esportes poderá firmar parcerias e/ou convidar profissionais de destaque na prática esportiva, instituições de ensino, associações, empresas prestadoras deste tipo de serviço, entre outros.
O Poder Executivo poderá regulamentar a entrega de medalhas e honrarias, destinadas a reconhecer Profissionais de Educação Física e ações meritórias de Personalidades, Autoridades Civis, Militares, Instituições e Organizações da Sociedade em Geral que, no campo da Educação Física, tenham se distinguido de forma notável ou relevante, bem como contribuído com seu trabalho ou ações para o engrandecimento da Educação Física.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.