Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.300, de 16 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5300

2024

16 de Agosto de 2024

"Altera as atribuições e requisitos do cargo efetivo de médico veterinário, constantes do Anexo III da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020 e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR N° 5.300, DE 16 DE AGOSTO DE 2.024 

    “Altera as atribuições e requisitos do cargo efetivo de médico veterinário, constantes do Anexo III da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020 e dá outras providências.” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

      L E I : 

        Art. 1º. 

        As atribuições e requisitos do cargo de Médico Veterinário, constantes do anexo III da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: 

          MÉDICO VETERINÁRIO

          Descrição Sintética: Planeja, organiza, supervisiona e executa ações e programas de prevenção, proteção, diagnóstico e tratamento das espécies animais existentes na comunidade e outras instituições municipais.

          Atribuições Típicas: Realizar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais;Realizar exames laboratoriais, colhendo o material e/ou procedendo encaminhamento para análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e imunológica;

          Manter condições técnico-sanitárias em níveis adequados e acompanhar as condições de alimento e prescrição dos animais sob sua responsabilidade;

          Atuar no planejamento, coordenação, execução, supervisão e avaliação das seguintes ações:

          Vigilância Epidemiológica das Zoonoses, controle das populações de animais sinantrópicos nocivos (roedores, quirópteros, insetos rasteiros, mosquitos, artrópodes peçonhentos entre outros), que podem causar agravos à saúde;

          Vigilância Ambiental dos fatores biológicos relacionados às zoonoses;

          Estudo, pesquisa e vigilância sobre o potencial zoonótico dos animais;

          Consultoria técnica, trabalho, pesquisa, treinamentos e outras atividades educativas relativas às zoonoses;

          Diagnóstico clínico e laboratorial, manejo ambiental e controle dos animais domésticos em situações de transmissão de zoonoses;

          Procedimentos anatomopatológicos em animais sinantrópicos;

          Procedimentos clínicos/cirúrgicos e anatomopatológicos em animais domésticos decorrentes de programas de coletas de materiais biológicos (fezes, sangue, urina, e controle de zoonoses PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS N° 05/2017 (necropsias tecidos) para diagnóstico laboratorial de zoonoses;

          Procedimentos de eutanásia em animais;

          Vistoria zoo-sanitária em locais que abriguem animais (inspeção higiênico-sanitária das condições de alojamento, manutenção, alimentação e criação de animais);

          Inspeção de áreas/locais com condições favoráveis para a infestação por roedores, insetos e artrópodes que possam causar agravos à saúde;

          Supervisão e controle da aplicação de praguicidas (inseticidas, larvicidas, carrapaticidas, raticidas) e de manejo ambiental para o controle de pragas que possam causar danos à Saúde Pública;

          Inspeção de locais com condições favoráveis para a presença de morcegos, pombos outros animais sinantrópicos que possam causar agravos à saúde e orientar quanto às ações de controle preconizadas.

          Atendimento às solicitações de munícipes e de outros setores públicos ou privados quanto à orientação sobre as medidas de controle sanitário dos animais domésticos e sinantrópicos nocivos;

          Campanhas de vacinação antirrábicas de cães e gatos no município e monitoramento da cobertura vacinal;

          Estudo, pesquisa e vigilância sobre o potencial zoonótico dos animais;

          Observação clínica de cães e gatos agressores, domiciliares ou alojados nas Unidades de

          Vigilância de Zoonoses;

          Exames laboratoriais de materiais biológicos;

          Avaliação, necropsia, coleta de amostras e exame anatomopatológico para diagnóstico de zoonoses em animais domésticos e silvestres;

          Inquéritos para investigação de zoonoses;

          Atividades relacionadas à educação ambiental e educação preservacionista e ao controle zoosanitário dos animais;

          Controle clínico, zoosanitário e manejo dos animais alojados na Unidade de Vigilância de Zoonoses;

          Participação proativa nas ações e programas intersetoriais de Vigilância em Saúde e Atenção à Saúde (Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental);Capacitação técnica, treinamentos, cursos, palestras e outras atividades educativas referentes às ações e programas de Vigilância em Saúde e controle de produtos e estabelecimentos de interesse à saúde;

          Consultoria técnica, vistoria, inspeção, encaminhamento de pareceres técnicos, encaminhamento de providências (educativas, coletas de amostras, coercitivas decorrentes do exercício do poder de Polícia Administrativa e outras), referentes às ações de Vigilância em Saúde no Controle de Produtos, estabelecimentos de interesse à saúde e meio ambiente;

          Atuação como médico veterinário em equipe multiprofissional, no desenvolvimento e execução de projetos terapêuticos coletivos, junto à Secretaria Municipal de Saúde, nas Unidades de Saúde e nas comunidades locais;

          Inspeção de produtos de origem animal.

          Executar tarefas afins.

          Requisitos: Curso superior completo de Medicina Veterinária

          Inscrição no CRMV/SP

          Art. 2º. 

          Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

            Art. 3º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário. 

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro (16.08.2024).

               

               

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA 

              Prefeita Municipal