Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.313, de 19 de setembro de 2024
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), visando a adequação do “elemento da despesa” a ser utilizado nos empenhos inerentes à prestação de serviços de consultoria, de acordo com a seguinte classificação técnica:
01 – PODER EXECUTIVO
01.12.00 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
01.12.01 – GABINETE DO DIRETOR - CULTURA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.35 – Serviços de Consultoria – PJ..................................................................................R$ 33.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
13.392.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e Turismo........................................................................ R$ 33.000,00
01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01.15.01 – GESTÃO DO SUS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.35 – Serviços de Consultoria ............................R$ 55.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
10.122.0010.2301 – Manutenção Serviços de Saúde............................................................................R$ 55.000,00
O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
01 – PODER EXECUTIVO
01.12.00 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
01.12.01 – GABINETE DO DIRETOR - CULTURA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ ........... R$ 33.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
13.392.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e Turismo........................................................................ R$ 33.000,00
01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01.15.01 – GESTÃO DO SUS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ ............R$ 30.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
10.122.0010.2301 – Manutenção Serviços de Saúde..R$ 30.000,00
01.15.03 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ ............R$ 25.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
10.302.0010.2301 – Manutenção Serviços de Saúde..R$ 25.000,00
Fica o município autorizado a remanejar recursos das classificações econômicas de mesma Unidade Orçamentária entre si até o limite do crédito autorizado por esta lei para adequação das despesas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.