Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.347, de 11 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5347

2024

11 de Dezembro de 2024

"Altera a redação da Alínea `g` do Inciso I do Art. 4º da Lei nº 5.322, de 07 de novembro de 2024, que cria o Conselho Municipal de Esporte, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer e institui o Fundo Municipal de Esporte, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer, e dá outras providências".

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LEI N° 5.347, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.024 

    “Altera a redação da Alínea “g” do Inciso I do Art. 4º da Lei nº 5.322, de 07 de novembro de 2024, que cria o Conselho Municipal de Esporte, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer e institui o Fundo Municipal de Esporte, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer, e dá outras providências.”

    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

        L E I : 

          Art. 1º. 

          Fica alterada a Alínea “g” do Inciso I do Art. 4º da Lei nº 5.322, de 07 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

            “Art. 4º (...)

            I – (...)

             

              g)   01 (um) representante e 01 (um) suplente do Departamento de Turismo.”
              Art. 2º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 3º. 

                Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (11.12.2024). 

                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                  Prefeita Municipal