Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.353, de 26 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5353

2024

26 de Dezembro de 2024

Denomina-se rua BENEDITA ZULIAN CORDEIRO, a rua 41, do Loteamento Jardim Guiomar Novaes.

a A
Vigência entre 30 de Dezembro de 2024 e 21 de Julho de 2025.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.353, de 26 de dezembro de 2024

LEI N° 5.353, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.024 

    “Denomina-se Rua BENEDITA ZULIAN
    CORDEIRO, a rua 41, do Loteamento Jardim
    Guiomar Novaes” 

                                                                              (Autor: Vereador Antônio Aparecido da Silva) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...  

      L E I : 

        Art. 1º. 

        Passa a denominar-se Rua BENEDITA ZULIAN CORDEIRO, a rua 41 do Loteamento Jardim Guiomar Novaes. 

          Art. 2º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Art. 3º. 

             Ficam revogadas as disposições em contrário. 

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (26.12.2024).  

               

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal