Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 08 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2022

8 de Novembro de 2022

Modifica a redação do Artigo 113 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista.

a A
"Modifica a redação do Artigo 113 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista. " (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza- Prefeita Municipal)
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
      Art. 1º. 
      Art. 1º - Fica modificado o Artigo 113 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 113.   Fica instituído o Sistema Municipal de Defesa Civil, instrumento de articulação e coordenação de esforços de todos os órgãos públicos e privados e da comunidade em geral, destinado ao planejamento e à execução de medidas capazes de prevenir consequências nocivas de eventos calamitosos, bem como socorrer e assistir a comunidade afetada pela concorrência desses eventos.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entre em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            MESA DA CÂMARA MUNICIPAL Luís Carlos Domiciano (Bira) Heldreiz Muniz Presidente 1º Secretário
              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (08.11.2022)