Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 08 de novembro de 2022
Art. 1º.
Art. 1º - Fica modificado o Artigo 113 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 113.
Fica instituído o Sistema Municipal de Defesa Civil, instrumento de articulação e coordenação de esforços de todos os órgãos públicos e privados e da comunidade em geral, destinado ao planejamento e à execução de medidas capazes de prevenir consequências nocivas de eventos calamitosos, bem como socorrer e assistir a comunidade afetada pela concorrência desses eventos.
Art. 2º.
Esta emenda entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.