Lei Ordinária nº 4.989, de 08 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4989

2022

8 de Abril de 2022

Altera a redação dos Artigos 17, 18, 22, 37, 42, 44, 47, 49, 51, 69, 74, 93, 94, 95, 104, 132 e 136, cria os Artigos: 57-B e 110-B, revoga o §1º do Art. 56 e altera o Anexo IV, da Lei 4.654 de 31 de março de 2020.

a A
“Altera a redação dos Artigos 17, 18, 22, 37, 42, 44, 47, 49, 51, 69, 74, 93, 94, 95, 104, 132 e 136, cria os Artigos: 57-B e 110-B, revoga o §1º do Art. 56 e altera o Anexo IV, da Lei 4.654 de 31 de março de 2020.” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza- Prefeita Municipal)

    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte...

     

    LEI

      Art. 1º. 

      Acrescenta a alínea “b” ao inciso I e a alínea “c” ao inciso III do Art. 17 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:

       

      Art.17 - O Gabinete do Prefeito Municipal é composto das seguintes unidades administrativas:

      I – Gabinete do Prefeito, integrado por:

      a.      Assessoria de Gabinete;

        b)  

        Seção de Gerenciamento de Pessoal

        c)  

        (...)

        III – Coordenadoria de Relações Institucionais, composta por:

        a. Setor de Expedientes;

        b. Setor de Gestão em Políticas de Governo;

        c. Seção de Apoio Administrativo

        Art. 2º. 

        Acrescenta o §2º ao Art. 18 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:

         

        Art.18 -  (...)

          § 2º   A Seção de Gerenciamento de Pessoal é a unidade responsável por controlar e executar atividades relativas aos servidores, estagiários e outros prestadores de serviços lotados no Gabinete do Prefeito e/ou cedidos a outros órgãos públicos, mantendo em dia os apontamentos referentes a lotação, frequência, afastamentos, férias, horas extras, banco de horas, vale transporte, entre outros, além de receber e orientar novos servidores quanto à integração no local de trabalho.
          Art. 3º. 

          Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 22 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:

           

          Art. 22(...)

            Parágrafo único   À Seção de Apoio Administrativo compete prestar apoio administrativo ao Setor de Gestão em Políticas de Governo, controlando recebimento e envio de ofícios, despachos, pareceres, auxiliar na articulação com os demais Poderes e Órgãos da Administração Direta e Indireta, colaborar no planejamento e organização de solenidades, recepções e na execução das demais tarefas administrativas da unidade.
            Art. 4º. 

            Acrescenta a alínea “a” ao inciso V do Art. 37 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:

             

            Art.37 - O Departamento de Administração tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:

            (...)

            V- Setor de Licitações, integrado pela:

              a)   Seção de Dispensa de Licitações e Contratos.
              Art. 5º. 

              Acrescenta o parágrafo único ao Art. 42 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:

               

              Art.42 – (...)

                Parágrafo único  

                A Seção de Dispensa de Licitações e Contratos é a unidade responsável por: planejar, coordenar, controlar e promover os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços de interesse da Administração, que tenham previsão legal de Dispensa de licitação ou inexigibilidade de licitação, bem como, formalizar contratos, providenciando aditamentos e ou rescisão, ou distratos.

                Art. 6º. 

                Acrescenta a alínea “d” ao inciso III do Art. 44 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:

                 

                Art.44 - O Departamento de Recursos Humanos tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:

                (...)

                III – Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos, integrado por:

                a.      Comissão de Avaliação e Desempenho;

                b.      Seção de Concursos e Documentação;

                c.       Seção de Medicina do Trabalho;

                  d)  

                  Seção Disciplinar.

                  Art. 7º. 

                  Acrescenta o §4º ao Art. 47 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:

                    § 4º  

                    A Seção Disciplinar é a unidade administrativa responsável pelo recebimento, registro, análise prévia e encaminhamento às Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo, de solicitações de apuração de conduta e/ou irregularidades que envolvam servidores da Administração Pública Municipal, bem como prestar apoio administrativo às Comissões, na execução dos processos instaurados.

                    Art. 8º. 

                    Revoga a alínea “a”, do inciso VI e acrescenta o inciso VII ao Art. 49 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:

                     

                    Art. 49 – O Departamento de Assistência Social tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:

                    (...)

                      a)   (Revogado)
                      V-1  – 

                      Coordenadoria do Serviço de Abordagem e Atendimento Social

                      Art. 9º. 

                      Altera a redação da alínea “b” do §4º do Art. 51 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                       

                      Art.51 (...)

                      §4º(...)

                        b)  

                        A Seção de Gerenciamento de Recursos Humanos, é o setor responsável pelo gerenciamento, controle, acompanhamento das atividades relativas aos servidores, estagiários e outros prestadores de serviços lotados no Departamento de Assistência Social, mantendo em dia os apontamentos referentes a lotação, frequência, afastamentos, férias, horas extras, banco de horas, vale transporte, entre outros, além de receber e orientar novos servidores quanto à integração no local de trabalho.

                        Art. 10. 

                        Revoga o §1º do Art. 56 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020.

                          § 1º   (Revogado)
                          Art. 11. 

                          Revoga as atribuições do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Abordagem e Atendimento Social, constantes do Anexo IV da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020.

                            Art. 12. 

                            Acrescenta o Art. 57-B à Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:

                              Art. 57-B.  

                              A Coordenadoria do Serviço de Abordagem e Atendimento Social é a unidade responsável por abordar, acolher e encaminhar pessoas em situação de rua ou em vulnerabilidade social, responsabilizando-se pelo atendimento emergencial e de urgência social, inclusive na promoção de plantão social para garantia do funcionamento da rede de proteção.

                              Art. 13. 

                              Acrescenta a alínea “d.1” ao inciso II do Art. 69 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:

                               

                              Art.69 – O Departamento de Educação tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:

                              I - (...)

                              II – Setor Administrativo da Educação, integrada pela

                              a.      Seção de Gestão de Pessoal;

                              b.      Seção de Gestão Financeira;

                              c.       Setor de Alimentação Escolar;

                              d.      Setor de Abastecimento e Controle Patrimonial;

                                d-1)  

                                Seção de Controle e Patrimônio

                                (...)

                                Art. 14. 

                                Acrescenta o §2º ao Art. 74 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a com a seguinte redação:

                                           

                                Art. 74(...)    

                                 

                                §1º A Seção de Manutenção é a unidade encarregada em garantir a integridade dos prédios da Rede Municipal de Ensino, promovendo reparos em geral, serviços elétricos, hidráulicos e de construção civil.

                                  § 2º  

                                  A Seção de Controle e Patrimônio é a unidade encarregada em controlar os materiais e gerir o Patrimônio Público da Rede Municipal de Ensino, garantindo a efetiva catalogação, movimentação e a destinação de cada um dos itens com chapas de patrimônio, tanto dos ativos quanto dos inservíveis.

                                  Art. 15. 

                                  Acrescenta a alínea “a” ao inciso I e a alínea “c” ao inciso II do Art. 93 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                   

                                  Art.93 – O Departamento de Segurança e Trânsito tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:

                                  I - Gabinete do Diretor.

                                    a)  

                                    Assessoria de Gabinete

                                    II  –  Setor de Tráfego, integrada por:
                                    a)   Seção de Engenharia de Tráfego;
                                    b)   Seção de Sinalização.
                                    c)   Seção de Expediente
                                    Art. 16. 
                                    Acrescenta o §1º ao Art. 94 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação: Art.94 (...)
                                      § 1º   À Assessoria de Gabinete compete: assessorar o Chefe de Gabinete no planejamento das atividades desenvolvidas pelo órgão, controlando e acompanhando a execução das mesmas, coordenando a obtenção e distribuição de informações, oferecendo apoio, buscando elementos subsidiários e prestando orientação para que sejam atingidas as metas definidas.
                                      Art. 17. 
                                      Acrescenta o §3º ao Art. 95 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação: Art.95(...)
                                        § 3º   A Seção de Expediente é a unidade responsável por controlar e administrar o fluxo de informações e documentos do Departamento de Segurança e Trânsito, acompanhar os serviços de fiscalização e autuação, colaborar na execução da política de segurança e regulamentação do trânsito, naquilo que o Município for competente, bem como na elaboração e desenvolvimento de projetos específicos para melhoria da mobilidade urbana, auxiliar na execução de projetos e programas de educação na segurança e no trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas por legislações específicas.
                                        Art. 18. 
                                        Acrescenta o inciso VI ao Art. 104 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação: Art.104 – O Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas: (...)
                                          VI-1  –  Coordenadoria do Recinto de Exposições “José Ruy de Lima Azevedo”
                                          Art. 19. 
                                          Acrescenta o Art. 110-B à Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:
                                            Art. 110-A.   À Coordenadoria do Recinto de Exposições “José Ruy de Lima Azevedo” compete administrar, coordenar e zelar pelas dependências do Recinto de Exposições, responsabilizando-se pela manutenção do local, realização de eventos públicos e privados, conforme previsão em lei e demais atividades necessárias à gestão e conservação do próprio municipal.
                                            Art. 20. 
                                            Acrescenta o item “5” à alínea “e”, do inciso III, do Art. 132 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação: Art.132 – O Departamento de Saúde tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas: (...) III – Coordenadoria de Planejamento, integrada por: (...) e. Setor de Apoio administrativo, integrado por: (...)
                                              5   Serviço de Controle e Manutenção de Frota.
                                              Art. 21. 
                                              Altera a redação do inciso XXV e acrescenta o inciso XXVI ao Art. 136 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação: Art. 136 (...)
                                                Art. 22. 

                                                Ficam criadas 05 (cinco) vagas da “Função Gratificada 3 – Chefia de Seção ou Serviço”, no “Quadro Geral dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista”, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.

                                                 

                                                FUNÇÃO GRATIFICADA 3 – CHEFIA DE SEÇÃO OU SERVIÇO

                                                56

                                                R$1.614,53

                                                  Art. 23. 

                                                  Ficam criadas 02 (duas) vagas da “Função Gratificada 2 – Chefia de Setor”, no “Quadro Geral dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista”, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.

                                                   

                                                  FUNÇÃO GRATIFICADA 2 – CHEFIA DE SETOR

                                                  50

                                                  R$ 2.267,20

                                                    Art. 24. 

                                                    Fica criada 01 (uma) vaga da “Função Gratificada 1 - Assessor”, no “Quadro Geral dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista”, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.

                                                     

                                                    FUNÇÃO GRATIFICADA 1 – ASSESSOR

                                                    9

                                                    R$ 2.690,88

                                                      Art. 25. 

                                                      Fica criado o cargo em comissão de livre nomeação de Coordenador do Recinto de Exposições “José Ruy de Lima Azevedo” no Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.

                                                       

                                                        Art. 26. 

                                                        Fica criado o cargo em comissão de livre nomeação de Coordenador do Serviço de Abordagem e Atendimento Social, no Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.

                                                          Art. 27. 

                                                          Fica extinto o cargo em comissão de livre nomeação de Chefe do Setor de Abordagem e Atendimento Social, constante do Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.

                                                            Art. 28. 

                                                            Ficam acrescidos ao anexo IV da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020 os seguintes quadros de atribuições:

                                                              Art. 29. 
                                                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: a alínea “a”, do inciso VI do Art. 49, o §1º do Art. 56 e as atribuições do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Abordagem e Atendimento Social, constantes do Anexo IV, da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020.