Lei Ordinária nº 4.998, de 28 de abril de 2022
Art. 1º.
A Lei nº 4.794, de 01 de fevereiro de 2.021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º- ...
§ 1º
As regras do Banco de Horas aplicam-se a todos os servidores da Administração Municipal Direta e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, exceto para os cargos em comissão, funções de confiança e funções gratificadas, os quais não fazem jus ao recebimento e/ou lançamento de horas extras.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.