Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 18 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

20

1996

18 de Junho de 1996

"ACRESCENTA PARÁGRAFO 2º, DISPONDO SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS NO ARTIGO 104 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PASSANDO O PARÁGRAFO ÚNICO A SER O PARÁGRAFO 1º".

a A
"Acrescenta Parágrafo 2º., dispondo sobre a regulamentação da terceirização dos serviços municipais no Artigo 104 da Lei Orgânica do Município, passando o Parágrafo Único a ser o Parágrafo 1º.".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo, aprovou e o, Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte...

    EMENDA:-
      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao Artigo 104 - Capítulo V - DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS, o Parágrafo 2º., com a seguinte redação:
        § 2º   O prazo de validade dos contratos de terceirzação dos serviços municipais, quer por concessão, permissão ou autorização; à critério da administração municipal, poderão estender-se improrrogavelmente, por 90 dias, à contar do término da gestão em que foram firmados.
        Art. 2º. 
        O Parágrafo Único do Artigo 104 - Capítulo V - DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS, passará a ser o Parágrafo 1º, com aquela redação. 
          Art. 3º. 
          Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e seis (18.06.1996).


            OVIDIO CARLOS MARTINS
            PRESIDENTE