Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.411, de 18 de março de 2025
Fica concedido, a partir de 1º de março de 2025, reajuste de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, da UNIFAE e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista.
O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.688, de 08 de dezembro de 2009, será reajustado em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), a partir de 1º de março de 2025.
As despesas com a execução desta Lei Complementar serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2025.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março 2025.
Ficam revogadas as disposições em contrário.