Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 21 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

22

1996

21 de Junho de 1996

"MODIFICA A REDAÇÃO DO ITEM XVIII DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO"

a A
"Modifica a redação do item XVIII do Artigo 64 da Lei Orgânica do Município".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo, aprovou, e o, Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte...

    EMENDA:-
      Art. 1º. 
      O item XVIII do Artigo 64, Das Atribuições do Prefeito, da L.O.M., passará a ter a seguinte redção:-
        XVIII  –  Colocar à disposição da Câmara, dentro de 15 (quinze) dias de sua requisição, as quantias que devem ser dispendidas de uma só vez, e, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, os recursos correspondentes a parcela do duodécimo das dotações orçamentárias fixadas no Orçamento Municipal.
        Art. 2º. 
        A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
          Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e seis (21.06.1996).


          OVIDIO CARLOS MARTINS
          PRESIDENTE