Lei Ordinária nº 416, de 23 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Acrescenta os itens 06 (seis) e 07 (sete) à tabela II do artigo 322 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, que passam a Ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.000.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.