Lei Ordinária nº 438, de 10 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

438

2000

10 de Março de 2000

"ACRESCENTA O INCISO III E ALÍNEA "A" AO ARTIGO 158 DA LEI Nº 106,DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.997".

a A

LEI Nº 438, DE 10 DE MARÇO DE 2000

    “Acrescenta o inciso III e alínea “a” ao artigo 158 da Lei nº 106, de 23 de dezembro de 1.997” (Projeto de Lei nºl4, Prefeito Municipal, Laert de Lima Teixeira- PSDB)

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, APROVA:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido ao artigo 158 da Lei nº 106. de 23 de dezembro de 1.997, o inciso III e alínea “a” com a seguinte redação:
          III  –  As faixas de terras preservadas ou em fase de recuperação, às margens de rios e córregos do município, na proporção exata da preservação ou recuperação, desde que atendido o seguinte requisito pelo proprietário:
          a)   apresentar requerimento de isenção contendo planta topográfica atualizada assinada por responsável técnico com o respectivo título de propriedade onde esteja demarcada a área de preservação integrante do imóvel.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              OVÍDIO CARLOS MARTINS 

              PRESIDENTE

               

              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de março de dois mil (10.03.2000).